eIDAS

O HelloSign está em conformidade com a eIDAS e é uma opção viável para as empresas para assinatura de documentos on-line com os signatários em todos os estados membros da UE.

O regulamento eIDAS define três tipos de assinatura eletrônica (SES, AES, QES) e constitui um novo regulamento relativo à identificação eletrônica e aos serviços de confiança para transações eletrônicas no Mercado Comum Europeu. Ele estabelece uma estrutura jurídica para que as pessoas, as empresas (em especial as pequenas e médias empresas) e as administrações públicas acessem com segurança serviços e executem transações digitalmente em todos os estados membros da UE.

O eIDAS entrou em vigor em 17 de setembro de 2014 e foi aplicado em 1 de julho de 2016. Ele revogou e substituiu a Diretiva sobre Assinaturas Eletrônicas de 1999/93/CE, uma diretiva da União Europeia sobre a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos eletrônicos na UE.

Assinatura eletrônica padrão

Uma assinatura eletrônica padrão (SES, do inglês) é a existência de dados eletrônicos conectados logicamente a outros dados eletrônicos (por exemplo, um documento), que são utilizados pelo signatário dos dados eletrônicos para a assinatura do documento. Muitas ferramentas eletrônicas, incluindo senhas, códigos PIN e assinaturas digitalizadas, podem ser consideradas uma SES.

Assinatura eletrônica avançada

Uma assinatura eletrônica avançada (AES, do inglês) deve garantir que as assinaturas estejam exclusivamente conectadas ao signatário e sejam capazes de identificá-lo. Ela tem de ser criada com base em dados de criação de assinaturas eletrônicas que o signatário possa, com um elevado nível de confiança, utilizar sob o seu controle exclusivo.

Assinatura eletrônica qualificada

Uma assinatura eletrônica qualificada (QES, do inglês) é uma forma mais rigorosa de AES, sendo o único tipo de assinatura que tem o mesmo valor legal que as assinaturas manuscritas. Ela é uma assinatura eletrônica avançada com um certificado digital qualificado que foi criado por um dispositivo de criação de assinatura qualificada (QSCD, do inglês). O QSCD tem de ser emitido por um Provedor de Serviços Confiáveis (TSP, do inglês) qualificado da UE, pertencente à Lista Confiável da União Europeia (EUTL, do inglês).

Isenção de responsabilidade: esta informação destina-se apenas a fins informativos gerais. Destina-se a ajudar as empresas a compreender a estrutura jurídica utilizada para a legalidade da assinatura eletrônica. Não se destina a ser aconselhamento jurídico e não deve substituir o aconselhamento jurídico de um profissional. Consulte um advogado licenciado para obter aconselhamento jurídico ou representação.